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Dicas de Língua Portuguesa - Objeto indireto X Objeto direto preposicionado

  • lleticiabstee
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
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Objeto indireto X Objeto direto preposicionado


Em se tratando de transitividade verbal, são chamados verbos transitivos diretos aqueles que exigem um complemento não introduzido por preposição, enquanto os verbos transitivos indiretos são aqueles que requerem um complemento introduzido por preposição (de, a, para, etc.). Assim, esses complementos verbais são nomeados, respectivamente, objeto direto e objeto indireto.

 

Porém, existe um subtipo de objeto direto que é precedido por preposição – preposição que não é exigida pelo verbo. O nome que se dá a esse complemento especial é objeto direto preposicionado. Usa-se esse tipo de complemento quando o núcleo do objeto direto é um pronome oblíquo tônico (mim, ti, si, etc.) ou quando se quer indicar parte ou ênfase. Exemplos:

 

1) Admiro a ti.

O verbo “admirar” é transitivo direto – quem admira, admira algo ou alguém –, portanto não exige preposição em seu complemento. Porém, a preposição “a” precisa estar presente porque o núcleo do objeto direto é o pronome oblíquo tônico “ti”, o qual sempre deve ser precedido por preposição. Assim, o termo “a ti” é objeto direto preposicionado.

 

2) Bebi do vinho.

O verbo “beber” é transitivo direto – quem bebe, bebe algo –, portanto não exige preposição em seu complemento. Porém, a preposição “de” está presente para indicar parte – bebi parte do vinho, não o conteúdo por completo. Assim, o termo “do vinho” é objeto direto preposicionado.

 

3) Adoro a Deus.

O verbo “adorar” é transitivo direto – quem adora, adora algo ou alguém –, portanto não exige preposição em seu complemento. Porém, a preposição “a” está presente para enfatizar o núcleo do complemento – “Deus”. Assim, o termo “a Deus” é objeto direto preposicionado.

 

Note que o objeto direto preposicionado é diferente do objeto indireto, pois a preposição presente neste (OI) é exigida pelo próprio verbo (VTI), ao contrário daquele (ODP), cuja preposição não é exigida pelo verbo (VTD). Veja:

 

4) Eu gosto de chocolate.

Aqui, a preposição “de” é exigida pelo verbo transitivo indireto “gostar” – quem gosta, gosta de algo ou de alguém. Logo, o termo “de chocolate” é objeto indireto.

 

ATENÇÃO: Quando se usa objeto direto preposicionado, o verbo permanece sendo classificado como transitivo direto. Não se engane: com ODP, nãoVTI. Exemplo:

 

5) Comemos da torta.

O verbo “comer” é transitivo direto – quem come, come algo –, portanto não exige preposição em seu complemento. Porém, a preposição “de” está presente para indicar parte – comi parte da torta, não a torta inteira. Assim, o termo “da torta” é objeto direto preposicionado.

 

Até a próxima!

 


 
 
 

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